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Contrato prestação de serviços de consultoria
Veja o contrato com os termos deste serviço
em 10/06/2023 17:22:25 por
Rodrigo de Freitas
Este contrato estabelece as regras e condições para a prestação dos serviços de consultoria em desenvolvimento de software. Ao confirmar o agendamento dos serviços, o contrato é automaticamente aceito. **1 - As partes** 1.1 - CONTRATADA: Fisy Serviços de Tecnologia Eireli, CNPJ 31.914.392.0001-28; 1.2 - CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica interessada nos serviços prestados. **2 - Dos serviços contratados** 2.1 - Tecnologias abrangidas: Oferecemos consultoria geral no desenvolvimento de software nas seguintes tecnologias: PHP, Adianti Framework, Adianti Builder, JavaScript e Banco de Dados PostgreSQL. 2.2 - Escopo da consultoria: Nossos serviços incluem consultoria em projeto de software, diagrama de casos de uso, modelagem de dados e levantamento de requisitos funcionais e não funcionais. 2.3 - Boas práticas de programação: Fornecemos orientações sobre boas práticas de programação e organização de código fonte, além de diretrizes gerais para o uso adequado das tecnologias mencionadas; **3 - Da execução dos serviços contratados** 3.1 - A CONTRATADA prestará os serviços de forma remota, diretamente de suas instalações, utilizando video chamada, conforme a data previamente agendada; 3.2 - A CONTRATADA não será responsável por serviços de programação, configuração, manutenção, acesso a servidores ou aplicações, código-fonte ou qualquer outro tipo de serviço que não esteja relacionado diretamente à consultoria no desenvolvimento de software; 3.3 - A CONTRATANTE poderá solicitar todos os materiais, incluindo vídeos, produzidos pela CONTRATADA durante a prestação dos serviços após a conclusão deste contrato; 3.4 - As gravações das consultorias poderão ser acessadas e/ou baixadas em um prazo de até 6 meses após a sua gravação. Após esse período, as gravações serão permanentemente apagadas; 3.5 - A CONTRATADA se compromete a fazer todos os esforços necessários para obter as informações solicitadas pela CONTRATANTE. Além disso, é garantido que a CONTRATADA possui conhecimento nas tecnologias mencionadas e tem a capacidade técnica para executar o serviço de consultoria com eficiência; 3.6 - Todas as orientações fornecidas à CONTRATANTE durante a prestação do serviço de consultoria são de caráter facultativo. A CONTRATADA tem o poder de decidir se as orientações são adequadas e viáveis de acordo com a demanda, assumindo a responsabilidade pela correta execução das tarefas e pelos resultados que possam ser obtidos; 3.7 - A CONTRATANTE é responsável por fornecer à CONTRATADA todas as informações e recursos necessários para a realização dos serviços de consultoria em desenvolvimento de software. É importante que essas informações sejam claras e objetivas; 3.8 - A CONTRATADA limita-se a prestar os serviços dentro das horas contratadas. Caso haja necessidade de mais tempo de consultoria, a CONTRATANTE deverá realizar a compra de mais horas; 3.9 - A CONTRATANTE declara e garante que não solicitará à CONTRATADA o desenvolvimento, uso ou utilização de recursos ou informações consideradas ilegais. Ambas as partes afirmam estar em conformidade com a Lei Anticorrupção Brasileira, Lei nº 12.846/2013. A CONTRATANTE compromete-se a respeitar tais limitações e a não solicitar serviços que estejam em desacordo com essas condições. **4 - Do uso e contratação de horas** 4.1 - A consultoria é remunerada por hora, conforme as taxas estabelecidas no site de agendamento; 4.2 - Após a reserva das horas, a CONTRATANTE tem até 4 horas antes do início da consultoria para efetuar o pagamento. Caso contrário, os horários não pagos serão cancelados; 4.3 - As horas contratadas devem ser utilizadas integralmente, não havendo reembolso ou crédito de horas não utilizadas; 4.4 - Caso a CONTRATADA precise remarcar um horário, ela poderá fazê-lo através do site de agendamento, respeitando a disponibilidade da CONTRATADA; 4.5 - No caso de a CONTRATANTE precisar cancelar um horário reservado e pago, é necessário fazer o cancelamento com pelo menos 2 horas de antecedência em relação ao horário agendado. Caso contrário, as horas agendadas para aquela data serão consideradas como utilizadas e os serviços serão considerados prestados; 4.6 - Após a CONTRATANTE efetuar o pagamento das horas adquiridas, essas horas ficarão disponíveis para agendamento e não haverá reembolso em caso de desistência. As horas ficarão em crédito para uso posterior; 4.7 - A CONTRATADA tem permissão para cancelar um horário agendado e pago com até 2 horas de antecedência em relação ao início da consultoria. No entanto, a CONTRATADA deve remarcar o horário prioritariamente para uma nova data próxima, de acordo com a disponibilidade do CONTRATANTE. Caso o cancelamento ou a ausência da CONTRATADA ocorra após esse prazo, a CONTRATADA deverá reembolsar o valor pago pelo CONTRATANTE referente ao horário cancelado. **5 - Sobre este contrato** 5.1 - Este contrato terá validade até a conclusão da consultoria conforme as horas reservadas. No entanto, se o pagamento das horas agendadas não for realizado dentro do prazo estabelecido, o contrato será rescindido automaticamente. **6 - Sigilo das informações** 6.1 - A CONTRATADA garante total sigilo sobre todas as informações, código fonte e/ou materiais que venha a ter acesso durante a prestação de serviços. **7 - Considerações gerais** 7.1 - A CONTRATADA não será responsabilizada por quaisquer danos diretos ou indiretos causados durante a prestação dos serviços, exceto em casos de comprovada negligência ou má conduta por parte da CONTRATADA; 7.2 - Os serviços contratados são exclusivamente destinados à CONTRATANTE e não podem ser transferidos ou utilizados por terceiros, sem prévia autorização por escrito da CONTRATADA. Em comum acordo, as partes firmam este contrato.
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